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Técnico em Segurança do Trabalho - Subsequente

O curso é presencial, com duração de 2 anos, divididos em 4 módulos e as aulas ocorrem no período noturno. O objetivo é formar técnicos de nível médio na área de segurança do trabalho, conforme a legislação vigente, para atuar em setores produtivos e de serviços. Esses profissionais são capacitados a desempenhar atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio de ações e programas específicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e para a redução do custo social decorrente de infortúnios laborais. 

O curso capacita os alunos para desenvolver ações de controle e prevenção de riscos ocupacionais em ambientes de trabalho, visando à redução ou eliminação de acidentes e doenças ocupacionais. Também prepara os futuros técnicos para promover a segurança e a integridade física dos trabalhadores, atuar no controle de riscos profissionais e contribuir para a melhoria das condições de trabalho, visando ao aumento da eficiência e produtividade das empresas.

O Técnico em Segurança do Trabalho destaca-se por dois diferenciais importantes. O primeiro é a formação dos professores, que são engenheiros de segurança do trabalho ou higienistas ocupacionais, com mestrado e/ou doutorado, além de vasta experiência em empresas de médio e grande porte, tanto nacionais quanto multinacionais. O segundo diferencial é o laboratório de segurança do trabalho, que conta com uma variedade de equipamentos de proteção individual (EPIs), medição, resgate, primeiros socorros, além de ferramentas para trabalho em altura, espaços confinados, prevenção e combate a incêndios, entre outros.

 

Mercado de Trabalho

O profissional formado estará apto a atuar em diversos segmentos, tanto nas áreas formais quanto informais. No setor formal, poderá trabalhar em indústrias de diferentes setores (metalurgia, transformação, alimentos, construção, mobiliário, comércio, varejo, mineração, agroindústria, pecuária, etc.). Já no setor informal, poderá prestar serviços de assessoria, sendo capaz de identificar, eliminar e/ou minimizar as causas que levam colaboradores a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Com o aumento do número de postos de trabalho e da exigência legal de contratação de técnicos em segurança do trabalho por várias empresas, o mercado para este profissional está em constante expansão. 

O curso é regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC), e o registro do profissional como técnico em segurança do trabalho é regulado pela Secretaria do Trabalho. Como segunda opção de registro, além do obrigatório na Secretaria do Trabalho, o profissional pode optar por se registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), embora essa escolha seja opcional.

 

Diferenciais: 

- Rápida absorção no mercado de trabalho;

- Profissional requisitado;

- Laboratórios equipados;

- Professores qualificados.

 

Técnico Subsequente em Segurança do Trabalho  

Duração

2 anos

Turno

Noturno

Vagas

50

Modalidade

Presencial

 

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