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Suprimento de Fundos

O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública.

Caso sua demanda se enquadre nessa descrição, basta preencher o formulário abaixo:

Solicitação de Compra/Contratação via Suprimento de Fundos

Obs.: Para acessar o formulário é necessário estar logado no email institucional.

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