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Jovem Aprendiz

O que é o contrato de aprendizagem?

É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, CLT). 

Informações para o Interessado em ser Aprendiz 

Se você vai iniciar o primeiro ou segundo período/módulo do curso Técnico em Administração, Técnico em Agropecuária ou Técnico em Segurança do Trabalho e quer ser contratado como aprendiz, antes de iniciar as aulas acesse o formulário Interesse em Vaga de Aprendiz e anexe seu currículo devidamente atualizado e em formato PDF. Ele será enviado às empresas interessadas para eventual seleção. O IF não interfere na escolha da empresa. A prática na empresa deve iniciar na mesma data que as aulas no IF.

Informações para o Aprendiz

O aprendiz deve convidar um professor para ser seu orientador e apresentar o Termo de Aceite na Secretaria de Extensão. O aprendiz deve apresentar na Secretaria de Extensão o Relatório do Aprendiz e o Relatório do Supervisor, devidamente assinado, a cada três meses do início do contrato.

Os dias que faltar à aula podem ser descontados do salário. Assim, para comprovar a sua assiduidade ao curso, o aprendiz deve comprovar sua frequência acessando o WebGiz na presença do supervisor, sempre que solicitado.

As horas dedicadas à fase prática como jovem aprendiz, podem ser validadas como estágio obrigatório, desde que apresentada a Pasta de Estágio normalmente.

Informações para a Empresa

Caso não realize contratação de número mínimo, entre 05 e 15% de jovens aprendizes por estabelecimento da empresa, a lei prevê multa de um salário mínimo multiplicado pelo número de não admitidos ou admitidos com irregularidade. Esse valor pode ser em dobro em caso de reincidência (art. 434, CLT).

Atualmente os cursos Técnicos Subsequentes em Administração, em Segurança do Trabalho e em Agropecuária estão habilitados como cursos de aprendizagem.

A vigência de cada contrato deve coincidir com o início e término do curso teórico, devendo haver pagamento retroativo, caso a contratação se dê após o início das aulas. Para evitar isso, a empresa interessada deve preencher o formulário para Oferta de Vaga de Aprendiz antes do início de cada semestre letivo, que normalmente se dá em fevereiro e julho.

Acesse aqui a documentação para formalizar a contratação.

Informações para o Orientador

O professor orientador deve acompanhar efetivamente o contrato de aprendizagem, sanando dúvidas, contatando o supervisor do aluno para se inteirar de suas atividades, e avaliando e cobrando a entrega dos relatórios a cada três meses do início do contrato.

O acompanhamento das entregas dos relatórios pode ser feito acessando a planilha Acompanhamento Jovem Aprendiz.

 Fluxograma aprendiz 1

 

Fluxograma

 

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