Comissão Própria de Avaliação
À Comissão Própria de Avaliação incumbe:
Art.1º.: A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11, da Lei n°. 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pela Portaria no. 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos.
Rege-se pelo presente Regulamento e pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).
Art.2º.: A CPA, vinculada à Reitoria, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A Comissão Própria de Avaliação é responsável pela autoavaliação institucional. Trata-se de uma comissão central que coordenada as comissões locais. Cada campus possui uma que realiza as pesquisas locais para elaboração de um relatório institucional.
Relatórios CPA
- Relatório Final de Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - Triênio 2022-2024
- Relatório Parcial de Autoavaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2023
- Relatório Parcial de Autoavaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2022
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2021
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS -2020
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS -2019
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2018
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2017
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2016
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2015
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2014
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2013
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2012
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2011
- Relatório da Avaliação Institucional do IFSULDEMINAS - 2010
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