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Informações importantes:

 

  1. Nos setores em que for autorizada a jornada flexibilizada, será obrigatório, durante o horário de atendimento o serviço estar acessível aos usuários pelo período integral de funcionamento definido para o setor.

  1. É vedada a interrupção do atendimento em setores com autorização para flexibilização de jornada, salvo em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização da chefia imediata.

  1. As Chefias imediatas dos setores em que há jornada flexibilizada deverão afixar, em local visível, quadro permanentemente atualizado com escala dos servidores, em que constem dias e horários dos seus turnos/escalas, bem como ausências, afastamentos, licenças e férias.

  1. O servidor ao qual foi concedida jornada flexibilizada deverá cumprir com pontualidade o horário de trabalho definido pela Chefia imediata e comunicar as ausências ou atrasos, a fim de reorganização dos turnos/escalas pela Chefia.

  1. O servidor somente poderá deixar de cumprir a escala de horário com autorização expressa de sua chefia imediata.

 

Legislação e normas:

 

Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

 

Resolução 42/2015 do IFSULDEMINAS

 

Instrução normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018

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