Informações importantes:
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Nos setores em que for autorizada a jornada flexibilizada, será obrigatório, durante o horário de atendimento o serviço estar acessível aos usuários pelo período integral de funcionamento definido para o setor.
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É vedada a interrupção do atendimento em setores com autorização para flexibilização de jornada, salvo em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização da chefia imediata.
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As Chefias imediatas dos setores em que há jornada flexibilizada deverão afixar, em local visível, quadro permanentemente atualizado com escala dos servidores, em que constem dias e horários dos seus turnos/escalas, bem como ausências, afastamentos, licenças e férias.
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O servidor ao qual foi concedida jornada flexibilizada deverá cumprir com pontualidade o horário de trabalho definido pela Chefia imediata e comunicar as ausências ou atrasos, a fim de reorganização dos turnos/escalas pela Chefia.
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O servidor somente poderá deixar de cumprir a escala de horário com autorização expressa de sua chefia imediata.
Legislação e normas:
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Resolução 42/2015 do IFSULDEMINAS
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