Edital de Apoio a Projeto e Ensino - 42/2021
Campus Machado seleciona Projetos de Ensino
Nesta terça-feira, 20 de abril, o IFSULDEMINAS - Campus Machado divulga edital para submissão de Projetos de Ensino. O objetivo é promover o cadastramento de projetos em interface com a pesquisa e a extensão, desenvolvidos no âmbito do IFSULDEMINAS, bem como aqueles que visam a ampliação das oportunidades de aprendizagem, a superação de dificuldades no processo ensino-aprendizagem de estudantes matriculados nos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, sobretudo no período de atividades remotas.
Inscrição
A inscrição e a submissão deve ser feita pelo coordenador do projeto, até dia 20 de maio pelo endereço eletrônico (clique aqui).
Bolsas
As bolsas serão custeadas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente a 10h semanais de dedicação ao projeto.
Requistos do proponente/orientador
a) Ser servidor docente (efetivo ou substituto) ou técnico administrativo de apoio ao ensino;
b) Recomenda-se reservar 2 horas por semana para a orientação de cada aluno;
c) Se o proponente for um professor subs?tuto, obrigatoriamente, a proposta deverá ser subme?da por um
co-orientador que faça parte do quadro de efetivos da instituição;
d) Estar em atividade no Campus Machado no período de vigência da proposta;
e) Em caso de afastamento, deverá ocorrer a substituição da coordenação do projeto.
Requisitos dos Estudantes
a) Ser estudante regularmente matriculado em curso presencial no IFSULDEMINAS Campus Machado e não ser concluinte dos cursos presenciais ofertados pelo Campus até o término da vigência da bolsa;
b) Permanecer com matrícula ativa enquanto durar a execução do projeto;
c) Prioritariamente, ser estudante oriundo de escola pública;
I. Se matriculado em curso técnico, deverá comprovar escolaridade pública no nível fundamental ou;
II. Se matriculado em curso superior, deverá comprovar escolaridade pública no nível médio.
d) Prioritariamente, apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica, como estudantes que recebem auxílio estudan?l, auxílio inclusão digital ou que ingressaram na ins?tuição pelas vagas das ações afirmativas L1, L2, L9, L10;
e) Ter disponibilidade para desenvolver as a?vidades do plano de trabalho proposto, sob orientação do(a) coordenador(a)/orientador(a) da proposta;
f) Ter disponibilidade para desenvolver as a?vidades do plano de trabalho proposto, quando da submissão do projeto, as quais deverão ser realizadas de forma online, sob orientação do coordenador do projeto;
g) Ter acesso a equipamento de informá?ca e disponibilidade de acesso à rede de internet que lhe possibilite a execução das ações propostas pelo coordenador(a)/orientador(a) do projeto;
Obs.: Para estudantes que não possuem equipamento de informá?ca e/ou o acesso à rede de internet, faculta-se ao campus, dentro de suas condições e possibilidades, o emprés?mo de equipamento e o acesso à Auxílio
Inclusão Digital que permita aos estudantes atender tal condição, observados os critérios definidos pelo campus para tal.
h) Não receber bolsa de qualquer outro programa, com exceção, do Programa Auxílio Estudanil, Auxílio Inclusão Digital e Mediador Virtual, assim como, não exercer nenhuma outra atividade remunerada.
Texto: Ascom/ IFSULDEMINAS - Campus Machado
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