Ações afirmativas
Entenda como você pode concorrer, por meio de ações afirmativas, às vagas do Vestibular 2019/1º semestre
O IFSULDEMINAS lança vídeos para explicar como funciona o sistema de ações afirmativas. Confira na matéria!
Desde a publicação da Lei 12.711/2012, o Instituto Federal do Sul de Minas adota a política de ações afirmativas em seus vestibulares para promover o acesso dos estudantes de escolas públicas aos cursos ofertados. É na hora da inscrição do vestibular que o candidato deve optar por concorrer por meio das ações afirmativas, ou pela reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD Geral), ou pela ampla concorrência. Veja abaixo as principais dúvidas sobre a política de cotas!
O que são ações afirmativas?
Ações afirmativas são políticas sociais de combate a discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta para promover a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, entre outros. O IFSULDEMINAS reserva 50% (cinquenta por cento) de suas vagas em cursos técnicos e de graduação à inclusão social pelas vagas de ação afirmativa para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (para quem for ingressar no Ensino Médio) ou Ensino Médio (para aqueles que forem começar um curso superior) em escolas públicas, respeitando-se a proporção mínima de autodeclarados pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o estado de Minas Gerais. Os outros 50% são destinados à ampla concorrência, sendo que, destes, 5% seão reservadas para candidatos com deficiências, comprovadas por laudo.
Assista ao primeiro vídeo produzido pelo IFSULDEMINAS explicando "O que são ações afirmativas?". Depois acesse o canal TV IFSULDEMINAS, no Youtube, e confira mais produções sobre o tema.
Como é feita a distribuição das cotas?
As vagas são distribuídas para os candidatos que estudaram integralmente, em escolas públicas, o Ensino Fundamental (caso escolha um curso técnico) ou o Ensino Médio (caso escolha um curso superior), conforme as oito modalidades descritas a seguir:
- L1 - Candidatos(as) com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00);
- L2 - Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00);
- L5 - Candidatos(as) com renda familiar bruta por pessoa superior a 1,5 salário mínimo;
- L6 - Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda superior a 1,5 salário mínimo;
- L9 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00);
- L10 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e com renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00);
- L13 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência com renda familiar bruta por pessoa superior a 1,5 salário mínimo;
- L14 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda superior a 1,5 salário mínimo.
Para a comprovação da escolaridade, renda e deficiência de que tratam as vagas de ação afirmativa é obrigatório ao candidato apresentar a documentação no campus escolhido para seu processo seletivo, em envelope lacrado e identificado com a etiqueta constante no Anexo III do edital. Os documentos deverão ser entregues a partir do dia 26 de novembro até o dia 21 de dezembro de 2018. Não será permitida a entrega desses documentos no momento da matrícula. Entregas fora desse prazo causarão a perda do direito do candidato de concorrer às vagas reservadas.
Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas?
Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o Ensino Médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais certificações realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o Ensino Fundamental em estabelecimento público. O estudante não pode ter estudado em escola particular em nenhum momento, exceto se teve bolsa integral.
Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?
Sim. No IFSULDEMINAS, a classificação ocorrerá em duas etapas: as vagas serão preenchidas primeiramente por ordem de nota na ampla concorrência, independentemente se o candidato se inscreveu em determinada modalidade de ação afirmativa. Portanto, todos os candidatos que prestaram o vestibular constarão nessa lista de ampla concorrência.
No segundo momento, caso os candidatos concorrentes pelas ações afirmativas não tenham sido contemplados na lista de ampla concorrência, concorrerão, por ordem de nota, dentro da cota em que se inscreveram. O mesmo vale para os candidatos que concorrerem pelo PcD Geral.
Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos?
O critério cor/etnia será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar por pessoa terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição (ver edital do vestibular) e recomendação de documentos mínimos pelo MEC. O IFSULDEMINAS poderá constituir comissão para verificação da veracidade da autodeclaração de preto ou pardo que o candidato fez no momento da inscrição, para as ações afirmativas L2, L6, L10 e L14. O critério de avaliação é unicamente fenotípico (características físicas) do próprio candidato. Não serão considerados outros critérios como documentos pretéritos ou a ascendência (parentes como pais e avós) do candidato.
Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
04/10/2018
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